AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 07/2026.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 65.110,50 (sessenta e cinco mil cento e dez reais e cinquenta centavos).
PERÍODO RECIBEMENTO DE PROPOSTAS
De 30/09/2026
Até 02/10/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e DECRETO nº 12.807/2025”
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.635.675/0001-70, com sede na Av. Principal, S/N, Centro – Fernando Falcão/MA, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o interesse em realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software para gerenciamento do processo eletrônico e digital, com registro e exibição dos trabalhos legislativos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Fernando Falcão/MA, conforme descrição e requisitos constantes no Aviso e nos anexos.
1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO, TORNA PÚBLICO o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
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DISPENSA N° 07/2026 PROCESSO ADM: N°. 08/2026 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 02/10/2026
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ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue entre os dias 30/09/2026 à 02/10/2026 na Câmara Municipal de Fernando Falcão, situada na Av. Principal, S/N, Centro – Fernando Falcão/MA. CNPJ: 01.635.675/0001-70, no horário das 08:00h às 18:00h, em dias uteis ou pelo e-mail: cmfernandofalcao@gmail.com. |
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software para gerenciamento do processo eletrônico e digital, com registro e exibição dos trabalhos legislativos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Fernando Falcão/MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos.
2.2. O valor global estimado para contratação é de R$ 65.110,50 (sessenta e cinco mil cento e dez reais e cinquenta centavos).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 12.2 deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 6 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
3.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.3.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS
4.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, ao agente de contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
4.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
4.1.1.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilitação relacionados no subitem 6 deste AVISO, através do endereço de e-mail: cmfernandofalcao@gmail.com, o qual deverá conter a indicação de que se trata de proposta de preços/cotação e documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 07/2026; ou
4.1.2. POR MEIO FÍSICO:
4.1.2.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, realizando o protocolo dos documentos no setor de protocolos da Câmara Municipal de Fernando Falcão:
4.1.2.2. A proposta de Preços deverá conter as informações/documentos exigidos no item 4.5 deste AVISO, e os Documentos de Habilitação deverá conter os documentos exigidos no item 6 deste AVISO.
4.2. No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos documentos.
4.3. O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
4.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Anexo II.
4.5. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
4.5.1. Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo II;
4.5.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
4.5.2.1. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
4.5.2.2. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
4.5.2.3 Prazo de execução do objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do presente AVISO.
4.5.2.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Planejamento e Finanças poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
4.5.2.5. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Termo de Referência, constante do ANEXO I, mencionando as informações técnicas necessárias.
4.6. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO POR ITEM”.
4.6.1 Havendo propostas iguais ao menor valor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.7. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dispensa.
4.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Planejamento e Finanças.
4.9. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta dispensa de licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
4.10. O agente de contratação examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
5.1. Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima);
5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de micro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.
5.2.1. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.
5.3. Inscrição de Micro Empreendedor Individual-MEI; ou
5.4. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
5.5. Contrato Social de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
5.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
5.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
5.7.3. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
5.7.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.7.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.7.6. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.7.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.7.8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Produto.
5.7.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.8 Qualificação econômico-financeira:
5.8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e notas explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, como também os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário registrados na junta comercial do Estado.
5.8.2 Certidão negativa de falência, concordata, e recuperação judicial, da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação quando não vier expresso na certidão.
5.9 Qualificação técnica:
5.9.1 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens ou materiais compatíveis com o objeto desta contratação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
5.9.2 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA:
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
• Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Documento de identificação com foto e comprovante de endereço;
5.10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original.
5.10.2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Planejamento e Finanças, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
5.10.3 o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
5.10.4. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.10.5. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado.
5.10.6. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
6. DO JULGAMENTO:
6.1. Recebidos as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, o Agente de Contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
6.2. O Agente de Contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
6.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO.
6.4. É facultado à agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
6.5. Serão consideradas habilitadas a(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO.
6.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo e demais condições de execução, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no projeto básico, Anexo I do Presente AVISO.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato, Anexo III do Presente AVISO.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Fernando Falcão/MA, classificada conforme abaixo especificado:
EXERCÍCIO 2026
PODER 01 - PODER LEGISLATIVO
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 00 - CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
12. DO CONTRATO
12.1. A Planejamento e Finanças convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
12.2. Para celebrar o contrato a Pessoa física ou jurídica deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
12.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ou Pessoa física ofertante do menor preço, devidamente habilitado.
12.5. A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será até 31 de dezembro de 2026, contado da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
12.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 106, 107 e 124, da Lei nº 14.133/2021.
12.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos Serviços ou nas compras.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Planejamento e Finanças ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O representante da Planejamento e Finanças anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
14.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
14.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
14.1.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os Serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
14.1.4. Intervir ou interromper o produto do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
14.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
14.1.6. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
14.1.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
14.1.8. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
14.1.9. Executar os Serviços pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
14.1.10. Solicitar a substituição imediata de Serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
14.1.11. Recusar com a devida justificativa qualquer produto prestado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
14.1.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes de erros cometidos pela Contratante;
14.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
14.1.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto.
14.1.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no produto do objeto.
14.2. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
14.2.1. Executar os Serviços, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
14.2.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos Serviços;
14.2.3. Emitir a Nota Fiscal de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
14.2.4. Executar os Serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
14.2.5. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
14.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos Serviços;
14.2.7. Fornecer, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviços, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
14.2.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos Serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
14.2.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
14.2.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
14.2.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
14.2.11.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
14.2.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
14.2.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
14.2.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
14.2.15. Substituir/reparar os Serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
14.2.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.2.17. Fornecer, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
14.2.18. Arcar com todas as despesas relacionadas à execução do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
14.2.19. Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
14.2.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
14.2.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos contratados.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
15.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento da execução dos Serviços ou ao interesse coletivo;
15.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Planejamento e Finanças pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 17.1
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar com Planejamento e Finanças pública pelas infrações previstas nos itens 15.1.2 ao 15.1.7 deste AVISO.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Planejamento e Finanças Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.8 ao 15.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 15.1.2 ao 15.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Planejamento e Finanças Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, e 15.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Planejamento e Finanças ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
15.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Planejamento e Finanças a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste AVISO.
15.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
15.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Planejamento e Finanças em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Planejamento e Finanças, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Planejamento e Finanças pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Planejamento e Finanças Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Planejamento e Finanças Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
16.3. O agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
16.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pela Agente de Contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
16.5. O foro da cidade de Fernando Falcão/MA, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
16.6. Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
16.6.1. Através de documento impresso e assinado digitalmente pela Câmara Municipal de Fernando Falcão /MA, situada à Av. Principal, S/N, Centro – Fernando Falcão/MA. CNPJ: 01.635.675/0001-70. E-mail: cmfernandofalcao@gmail.com, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.
17. ANEXOS
17.1. Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
17.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
17.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.
17.1.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
FERNANDO FALCÃO/MA, em 29 de Setembro de 2026.
Alysson Carvalho Cunha
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
TERMO DE REFERÊNCIA
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Modernização, Governança e Transparência:
Redução de Riscos e Melhoria de Resultados:
Insuficiência de Recursos Próprios:
3 - JUSTIFICATIVA DO VALOR
Foi realizado pesquisa de preços junto a prestadores dos serviços, o que gerou a média de preços conforme abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNID |
QTD |
G N MACHADO |
C2 EMPRE.LTDA |
GM ASSESSORIA |
MÉDIA UNIT. DO MERCADO |
MÉDIA GLOBAL |
|
1 |
Mês |
12 |
R$ 1.672,00 |
R$ 1.667,50 |
R$ 1.669,00 |
R$ 1.669,50 |
R$ 20.034,00 |
|
|
2 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA, TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS, GERAÇÃO DE RELATÓRIOS OPERACIONAIS E APOIO COMPLETO À MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Mês |
12 |
R$ 1.672,00 |
R$ 1.667,50 |
R$ 1.669,00 |
R$ 1.669,50 |
R$ 20.034,00 |
|
3 |
LICENÇA DE APLICATO MOVEL DE GABINETE DIGITAL (SAAS) PARA ELABORAÇÃO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS, OFÍCIOS E GESTÃO DE SOLICITAÇÕES (ACESSO INDIVIDUAL POR VEREADOR). |
Mês |
12 |
R$ 1.672,00 |
R$ 1.667,50 |
R$ 1.669,00 |
R$ 1.669,50 |
R$ 20.034,00 |
|
4 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO O TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E A INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO O PAINEL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO, O SOFTWARE ADMINISTRATIVO E O APLICATIVO MÓVEL, COM TODOS OS RECURSOS DEVIDAMENTE CONFIGURADOS PARA PLENO FUNCIONAMENTO, ACOMPANHADOS DE TESTES OPERACIONAIS E VALIDAÇÃO TÉCNICA. |
Mês |
1 |
R$ 5.016,00 |
R$ 5.002,50 |
R$ 5.007,00 |
R$ 5.008,50 |
R$ 5.008,50 |
|
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
R$ 65.110,50 |
|||||||
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; atualização do valor, conforme o Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
5.6. O valor total estimado para a contratação está abaixo do limite estabelecido pela legislação vigente, tornando a dispensa de licitação uma opção legal e adequada para a efetivação do contrato de Locação de Softwares e Serviços de Modernização Legislativa.
8.1 Os serviços serão prestados conforme Ordem de Serviço e mediante a autorização do Ordenador de Despesas;
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos no Contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à Contratante:
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7 Cientificar o órgão de representação judicial do Município CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.;
10.10 Efetuar o pagamento à contratada após a devida prestação dos serviços agendados, em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
10.11 Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer aplicação ou limpeza que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos no Contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à Contratada:
11.1 Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência/Projeto Básico, utilizando tecnologias compatíveis e atualizadas com os padrões exigidos pela ICP-Brasil para assinaturas digitais;
11.2 Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar contaminações ou danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos e manuseio de químicos;
11.3 Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
11.4 Atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
11.5 Reparar, corrigir, remover ou refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
11.6 Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
11.7 Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos insumos empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência, com as normas da ABNT, vigilância sanitária, e demais normas técnicas pertinentes, assim como pelo refazimento sem ônus para o(a) CONTRATANTE;
11.8 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
11.9 Se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
11.10 Fornecer os respectivos relatórios de volumetria, relatórios de chamados e ateste de pleno funcionamento da plataforma após cada ciclo mensal de locação.
EXERCÍCIO 2026:
PODER 01 - PODER LEGISLATIVO
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 00 - CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
Câmara Municipal de Fernando Falcão/MA.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026.
Prezado senhor,
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a dispensa de licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.
1. Proponente:
Razão Social: .................
CNPJ: ............................
Endereço: ......................
E-mail: ............................
(DDD) Telefone: (...) ...............
2. Representante legal que assinará o contrato:
Nome: ......................
Cédula de identidade/órgão emissor: ................
CPF: ........................
Cargo/Função: .........
E-mail: ......................
(DDD) Telefone: (....) .................
3. Proposta de Preços: R$ ......................
Valor global: R$ .......... (..................................................).
PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR GLOBAL |
|
|
|
|
||
|
Total R$ |
||||
4. Prazo de validade da proposta: .............
5. Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
CONTRATO Nº 07/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO E A EMPRESA **********************, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 01.635.675/0001-70, com sede na Av. Principal, S/N, Centro – Fernando Falcão/MA, neste ato representada pela Presidente da Câmara Municipal e Ordenadora de Despesas, a senhora Patrícia da Silva dos Santos de Sousa, portadora do CPF nº 608.691.763-90, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa **********************, inscrita no CNPJ sob o nº ****************, com sede na ********************, neste ato representada pelo senhor *****************, portador do CPF nº *****************, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato Administrativo nº 07/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 07/2026, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 07/2026, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
1.1. Constitui objeto do presente contrato ******************************************, conforme as especificações da Dispensa de Licitação nº 07/2026 e de seu Termo de Referência.
1.2. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário, remunerando-se os quantitativos efetivamente executados e atestados, conforme planilha de preços constante da Cláusula Quarta.
1.3. Os serviços serão prestados mediante Ordem de Serviço – OS, expedida pela CONTRATANTE e autorizada pelo Ordenador de Despesas.
2.1. Cada serviço solicitado por OS será executado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva OS pela CONTRATADA.
2.2. A execução dos serviços não excederá a vigência contratual, ressalvado o disposto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
3.1. Independentemente de aceitação, a CONTRATADA garantirá o pleno funcionamento, a disponibilidade e a segurança lógica dos softwares e sistemas locados.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico corretivo e preventivo para a correção de falhas e intercorrências sistêmicas nas plataformas, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, durante todo o período de vigência contratual.
3.3. Os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE deverão ser atendidos e solucionados pela CONTRATADA nos prazos máximos estabelecidos no Termo de Referência, contados a partir da formalização da abertura do chamado por canal eletrônico ou telefônico.
3.4. A garantia técnica prestada não exclui nem reduz a responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas de dados normativos ou danos causados à infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE.
4.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ************ (************************************), conforme planilha abaixo:
|
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNID |
QTD |
MÉDIA UNIT. DO MERCADO |
MÉDIA GLOBAL |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
4.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, mediante ordem bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto.
4.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
4.7. Antes de cada pagamento, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
4.8. Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação quanto à regularidade fiscal e trabalhista.
4.9. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, condicionando-se o pagamento à apresentação de documento oficial comprobatório de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
4.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, serão calculados mediante a aplicação da fórmula:
EM = I imes N imes VP$$
Sendo:
EM = encargos moratórios devidos;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
correspondente à taxa anual de 6% (seis por cento).
4.13. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da CONTRATADA: Os quais os dados deverão ser informados pela empresa.
4.14. Os quantitativos executados serão apurados por OS, conferidos pelo fiscal do contrato e atestados antes da liquidação da despesa.
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Fernando Falcão/MA, classificados conforme abaixo especificado:
EXERCÍCIO 2026 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
**********************
**********************
5.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ou financeiros, as despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Na hipótese de prorrogação da vigência, os preços serão reajustados pela variação do índice oficial IPCA/IBGE acumulada no período, nos termos do art. 92, III, da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
7.1. O contrato terá vigência contada da sua assinatura até 31/12/2026, cabendo prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. O encerramento da vigência não extingue as obrigações de natureza financeira pendentes, nem as responsabilidades da CONTRATADA pela garantia dos serviços e pelas obrigações trabalhistas, civis, comerciais e fiscais decorrentes da execução contratual.
8.1. Fica vedada a subcontratação, a cessão ou a transferência, total ou parcial, do objeto ou das obrigações assumidas neste contrato.
9.1. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
9.2. Os acréscimos e supressões quantitativas observarão o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo os acréscimos alcançar até 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.3. Nenhuma alteração terá eficácia sem a formalização em termo aditivo e a prévia verificação da disponibilidade orçamentária, quando aplicável.
Caberá à CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Termo de Referência:
Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no Termo de Referência:
12.1. O recebimento dos serviços observará o disposto nos arts. 140 e 143 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Concluídos os serviços objeto de cada OS, o fiscal do contrato procederá à verificação da conformidade com as especificações e, se satisfatória, ao recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e da eficácia do serviço, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento provisório.
12.4. A recusa do objeto será sempre motivada, assegurando-se à CONTRATADA prazo para saneamento dos vícios ou defeitos constatados.
12.5. O atesto do recebimento é condição para a liquidação da despesa e o pagamento.
13.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal designados pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, na forma do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. Compete ao gestor e ao fiscal acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados.
13.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções:
14.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
14.4. A aplicação da multa de mora não impedirá que a CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções.
14.5. As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, e as multas devidas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da retenção desse valor, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
14.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação emitida pela autoridade competente.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.1. A extinção do presente instrumento contratual dar-se-á de acordo com os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A extinção não prejudica o pagamento pelos serviços efetivamente executados e atestados até a data do evento extintivo.
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados nos cadastros junto à municipalidade seu endereço físico e seu endereço eletrônico institucional, bem como fica responsável por acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município – DOM, para ciência de eventuais notificações, intimações ou convocações, sob pena de responsabilidade.
17.1. Fica dispensada a exigência de garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza simples do serviço e do reduzido valor econômico da avença.
18.1. O presente instrumento é regido pelas disposições expressas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, e pelos demais preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado.
19.1. Os casos omissos decorrentes desta contratação serão resolvidos administrativamente com base nos ditames da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas gerais e princípios do direito administrativo aplicáveis.
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fernando Falcão/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FERNANDO FALCÃO/MA, *** de ******* de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO
CNPJ Nº 01.635.675/0001-70
Patricia da Silva dos Santos de Sousa
CPF nº 608.691.763-90
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
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CNPJ: *********************
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CPF: **********************
Representante Legal
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: _____________________________, CPF nº _________________________
Nome: _____________________________, CPF nº _________________________