O Ministério da Educação divulgou, nesta segunda-feira, 25, o resultado da pré-seleção dos estudantes que se candidataram a uma vaga no processo seletivo da primeira edição de 2019 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). Nesta edição, o Fies está ofertando 100 mil vagas a juro zero para alunos com renda familiar bruta mensal por pessoa de até três salários mínimos.
Resultado conferido, é hora de seguir os próximos passos do calendário de atividades. Se você foi pré-selecionado na modalidade Fies, tem até o dia 7 de março para complementar os dados informados na sua inscrição. Após a complementação dessas informações, você terá cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição na qual foi pré-selecionado. A partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA, dirija-se ao banco para efetuar a contratação do financiamento. Mas atenção: no caso do Fies, somente a Caixa Econômica Federal está apta a formalizar o financiamento.
A quem não foi pré-selecionado na modalidade Fies, ainda há uma oportunidade – sua participação na lista de espera está garantida e sua convocação poderá ocorrer entre os dias 27 de fevereiro e 10 de abril. Por isso, fique atento à página do Fies e acompanhe o resultado de eventual pré-seleção.
Se você foi pré-selecionado na modalidade P-Fies, compareça à CPSA da instituição de ensino para validar suas informações. Caso seja emitido o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou documento equivalente, procure o agente financeiro, entre os que pré-aprovaram seu financiamento, para formalização do contrato.
Agora, se você se enquadra no grupo dos estudantes que tiveram a inscrição do primeiro e segundo semestres de 2018 postergadas, não se esqueça de complementar as informações de sua inscrição no sistema do Fies, entre 28 de fevereiro e 23h59 do dia 11 de março, conforme o horário oficial de Brasília.
Programa – O Novo Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos, na forma da Lei nº 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os alunos matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Atualmente, os estudantes interessados em obter financiamento estudantil na modalidade Fies podem contar com a garantia de percentual de financiamento mínimo de 50% do curso escolhido e o limite financiável é de R$ 42.983,70 por semestre.